Validação de Atividades Complementares
A Norma n.º 01/PPGEF/2022 regulamenta o cumprimento de créditos em atividades complementares e pode ser conferida em Legislação>Regimento, Normas e Resoluções do Programa.
Os estudantes submetidos ao regimento do PPGEF de 2022 devem cumprir um mínimo de 4 créditos (mestrado) e de 8 créditos (doutorado) em atividades complementares, cuja solicitação de validação e registro no histórico escolar deve ser encaminhada à apreciação da Coordenação do Programa até o momento do envio do ofício para formalização da banca examinadora de qualificação de dissertação ou tese. Além disso, o estudante deve encaminhar a solicitação apenas após o cumprimento das atividades complementares em sua totalidade.
Para solicitar a validação de créditos em atividades complementares o estudante deve preencher o requerimento disponível abaixo e enviá-lo, juntamente com a documentação comprobatória necessária, em arquivo único, para o e-mail ppgef@contato.ufsc.br: