Banca Examinadora de Defesa

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Ofício Circular n.º 001/2019/PPGEF – Título da versão final de dissertações e teses aprovadas junto ao PPGEF

ORIENTAÇÕES GERAIS

As bancas examinadoras de dissertação e de tese devem ser formalizadas junto à Secretaria do Programa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da sessão, com o envio do ofício de marcação da defesa para o e-mail ppgef@contato.ufsc.br, devidamente assinado pelo orientador. Quando necessário, a Coordenação do Programa poderá solicitar maior antecedência nesta formalização.

Caberá ao discente a responsabilidade do prévio agendamento do Auditório do Centro de Desportos ou do Auditório do Prédio Administrativo com a Secretaria do CDS (http://portalcds.ufsc.br/reserva-de-espaco-fisico/), antes da formalização da defesa junto ao PPGEF. Caso não haja disponibilidade de utilização destes espaços na data escolhida para a defesa, caberá ao discente a responsabilidade de efetuar o agendamento em outro local da Universidade. O mesmo se dá em relação ao agendamento do local apropriado para a realização de defesas com a participação de membros externos por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

Além disso, todas as informações constantes no ofício de marcação da defesa devem estar corretas, principalmente a grafia dos nomes dos membros participantes, uma vez que é a partir deste documento que se confecciona todo o material utilizado na defesa do candidato (ata, portarias, declarações, dentre outros).

De acordo com o regimento do Programa e a Resolução n.º 154/CUn/2021, a constituição das bancas de qualificação e de defesa deverá ocorrer da seguinte forma:

Mestrado: a banca examinadora será composta por dois membros titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa; além disso, na designação da banca deverão constar dois membros suplentes, um interno e outro externo ao Programa.

Doutorado: a banca examinadora será composta por três membros titulares, sendo ao menos um deles externo à Universidade; além disso, na designação da banca deverão constar dois membros suplentes, um interno ao Programa e outro externo à Universidade.

Salientamos que o coorientador, se houver, não é membro da banca de defesa. O coorientador pode integrar a banca somente no caso de vir a substituir o orientador na presidência da sessão de defesa, tendo em vista qualquer impedimento do orientador em participar (como no caso de se encontrar em afastamento).

Abaixo encontram-se os modelos de ofício de defesa para bancas de Mestrado e de Doutorado, cada modelo considerando uma forma específica de realização da defesa:

Participação presencial de todos os membros da banca:

Ofício de marcação de Defesa de Mestrado

Ofício de marcação de Defesa de Doutorado

Participação de um ou mais membros por videoconferência:

Ofício de marcação de Defesa de Mestrado – Videoconferência

Ofício de marcação de Defesa de Doutorado – Videoconferência

Participação de candidato e de toda a banca de forma remota:

Ofício de marcação de Defesa de Mestrado – Realização de forma remota

Ofício de marcação de Defesa de Doutorado – Realização de forma remota

O prazo máximo para a realização da defesa de dissertação é o último dia do 24º mês do início do curso e da defesa de tese é o último dia do 48º mês do início do curso. Havendo a necessidade de se prorrogar este prazo, o orientador do estudante deverá entrar com um pedido de prorrogação plenamente justificado junto à Coordenação do Programa. Segundo a Resolução n.º 154/CUn/2021, o pedido de prorrogação deve ser protocolado no Programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso. Para maiores informações, acesse Requerimentos>Prorrogação de prazo para qualificação ou conclusão do curso.