Banca Examinadora de Qualificação
MESTRADO
Os mestrandos que estejam no segundo ano do curso, que já tenham cumprido a carga mínima de créditos exigidos em disciplinas e que já tenham efetuado a validação de créditos em atividades complementares deverão apresentar ao Programa, até o final do quarto trimestre letivo de ingresso no curso, requerimento formalizando a realização do exame de qualificação, informando data, horário e local em que será realizada a banca examinadora.
O modelo de ofício de qualificação de Mestrado pode ser acessado abaixo:
Requerimento de marcação de Qualificação de Mestrado
Caso o estudante não consiga atender ao prazo requerido, deverá até o final do mesmo entrar com pedido de prorrogação de prazo de qualificação junto ao Programa. O modelo deste requerimento pode ser baixado no link Aluno>Requerimentos>Prorrogação de prazo para qualificação ou conclusão do curso.
DOUTORADO
Até o final do sétimo trimestre letivo que estiverem cursando, os doutorandos que já tenham cumprido a carga mínima de créditos exigidos em disciplinas e que já tenham efetuado a validação de créditos em atividades complementares deverão apresentar ao Programa requerimento formalizando a realização do exame de qualificação, informando data, horário e local em que será realizada a banca examinadora.
O modelo de ofício de qualificação de Doutorado pode ser acessado abaixo:
Requerimento de marcação de Qualificação de Doutorado
Caso o estudante não consiga atender ao prazo acima mencionado, deverá até o final do mesmo entrar com pedido de prorrogação de prazo de qualificação junto ao Programa. O modelo deste requerimento pode ser baixado no link Aluno>Requerimentos>Prorrogação de prazo para qualificação ou conclusão do curso.
PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO DE MESTRADO E DOUTORADO
a) Dentro do prazo regimental inerente à qualificação, o discente, ou seu orientador, deverão encaminhar o requerimento de formalização da banca de qualificação disponível no sítio eletrônico do PPGEF para o e-mail “ppgef@contato.ufsc.br”, devidamente preenchido e assinado pelo orientador.
b) No requerimento deverão constar o título do trabalho e data, horário e local de realização do exame de qualificação, que já deverá ter sido previamente reservado, bem como a composição da banca examinadora.
c) Recebido o requerimento, o Programa verificará: (i) se o estudante cumpriu a carga mínima de créditos exigida pelo curso; (ii) se providenciou a validação de créditos em atividades complementares; (iii) se a composição da banca proposta pelo orientador está de acordo com o regimento do PPGEF; e (iv) se o membro externo da banca já tem cadastro junto à UFSC.
d) Caso o membro externo indicado não tenha cadastro, será enviado por e-mail formulário de cadastro para preenchimento pelo mesmo. Para que os próximos passos da marcação da qualificação possam ser realizados é necessário que, primeiramente, o membro externo forneça seus dados cadastrais ao PPGEF.
e) Uma vez que os quatro pontos verificados pelo Programa tenham sido atendidos, será emitida a portaria de constituição da banca de qualificação, que será enviada ao orientador e demais membros confirmando a autorização para a realização do exame de qualificação.
f) Depois disso, o orientador e/ou discente deverão disponibilizar aos membros da banca cópia do projeto de dissertação ou de tese, em arquivo eletrônico ou documento impresso. Caso os membros da banca optem pelo recebimento de cópia impressa do trabalho, o próprio discente ficará responsável por sua impressão e entrega.
g) Após a emissão da portaria de constituição da banca, o Programa encaminhará ao orientador a ata do exame de qualificação, a ser preenchida no dia de realização da sessão e assinada digitalmente, com assinatura certificada, pelos membros titulares da mesma.
h) Após a realização da qualificação, a ata da banca deverá ser enviada por e-mail ao Programa, para que seja homologada pelo Colegiado Delegado e depois registrada no histórico escolar do estudante e arquivada.